Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2007
 Execução por custas Tribunal Constitucional Litigância de má fé Decisão condenatória Princípio do contraditório
I - O acórdão que, além do mais, condena uma das partes como litigante de má fé, na multa de 15 UC´s, e determina que se aguarde “(…) o exercício do contraditório no que toca à questão da condenação do reclamante como litigante de má fé” respeita os direitos de audiência e defesa garantidos pelo art. 32.º, n.º 10, da CRP.
II - Tal decisão não pode ser tida como definitiva naquela parte, pois resulta da mesma que o que se pretendeu foi informar o infractor da medida da punição que o tribunal entendia ser a adequada para punir o uso censurável que vinha sendo feito dos meios processuais no caso concreto.
III - Litiga com má fé (instrumental) o recorrente que, ao longo dos três anos que decorreram após ter sido negado provimento ao agravo por ele interposto para a Relação, e do qual já não cabia recurso, deduziu oposições várias, cuja falta de fundamento não podia ignorar, como advogado em causa própria, fazendo do processo e dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, qual seja, o de entorpecer a acção da justiça e protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão proferida pela Relação, impedindo desse modo o prosseguimento da execução na qual figurava como executado.
Agravo n.º 4323/06 - 7.ª Secção Gil Roque (Relator)Salvador da CostaFerreira de Sousa