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ACSTJ de 31-01-2007
Causa de pedir Pedido Princípio da substanciação Contestação Responsabilidade contratual Responsabilidade extracontratual Contrato de empreitada Subempreitada Escavações Obrigação de indemnizar
I - Vigora entre nós a teoria da substanciação, em que ao autor cabe definir o objecto da acção, formulando o pedido e a causa de pedir, indicando os factos concretos em que baseia a pretensão que quer acautelar. II - Formulando o autor o pedido, não pode este proceder sem um acto ou facto jurídico que seja legalmente idóneo para o condicionar ou produzir. III - Fundando o autor a acção em factos caracterizadores de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, nos termos do art. 493.º, n.º 2, do CC, não pode o tribunal servir-se da matéria de facto trazida ao processo pelo réu para alterar os termos em que o autor baseou a acção, responsabilizando aquele pelos danos sofridos por este por força da aplicação do dispositivo contido no art. 800.º do CC, o qual é específico da matéria do cumprimento das obrigações no âmbito da responsabilidade civil contratual.
Revista n.º 4762/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
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