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ACSTJ de 31-01-2007
Acidente de viação Contrato de seguro Direito de regresso Abandono de sinistrado
De acordo com o disposto no art. 19.º, al. c), do DL n.º 522/85, de 31-12, uma qualquer seguradora apenas tem direito de regresso em relação ao seu segurado, no caso de este ter causado um acidente e ter abandonado a vítima, quanto ao montante pago em consequência do abandono e já não em relação às demais despesas determinadas pelo mesmo acidente.
Revista n.º 4637/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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