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ACSTJ de 31-01-2007
Ampliação do âmbito do recurso Requerimento Nulidade Impugnação da matéria de facto
I - O requerimento de ampliação do âmbito do recurso pelo recorrido só tem de ser expressamente deduzido na hipótese prevista no art. 684.º-A, n.º 1, do CPC, de pluralidade de fundamentos da acção ou da defesa. II - Para a hipótese prevista no n.º 2 do mesmo artigo não se torna necessário um requerimento específico, não exigindo a lei a utilização do termo “requerer” ou equivalente, bastando que das contra alegações do recorrido, mesmo sem o ser em forma de conclusões, resulte com clareza pretender ele arguir nulidade ou impugnar matéria de facto.
Revista n.º 4492/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) *Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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