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ACSTJ de 31-01-2007
Responsabilidade extracontratual Tentativa de homicídio Incapacidade permanente parcial Obrigação de indemnizar Danos não patrimoniais
Tendo em conta o elevado grau de ilicitude de que se revestiu a conduta do réu (tentativa de homicídio com perseguição ao autor, que atingiu com dois tiros, após discussão entre ambos), e o facto de o autor apenas ter provado internamento durante cerca de um mês, extracção das balas tendo ficado com uma cicatriz cirúrgica de 15 cm, ter tido dores e incómodos, e ficado ainda com uma IPP de 5%, entende-se adequado, com base num critério de equidade, o montante de 17.500,00 euros a título de indemnização por danos não patrimoniais, com referência à data da citação, ocorrida no ano de 2.000.
Revista n.º 4383/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) *Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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