Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2007
 Reclamação de créditos Crédito laboral Privilégio creditório Bem imóvel Ónus da alegação Ónus da prova
O privilégio imobiliário especial sobre determinado imóvel do empregador, concedido aos seus trabalhadores pelo art.º 377.º do Código do Trabalho para contratos de trabalho vigentes à data da sua entrada em vigor, depende da alegação e prova, por tais trabalhadores, de exercerem a sua actividade profissional nesse imóvel.
Revista n.º 4111/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) *Afonso CorreiaRibeiro de Almeida