Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 31-01-2007
 Contrato de empreitada Direito de retenção Declaração de falência Ónus da alegação Ónus da prova Questão nova
I - Embora o direito de retenção resulte da lei, quem pretender invocar tal direito tem de alegar e provar os respectivos pressupostos.
II - Tendo a recorrida, no requerimento a peticionar a declaração de falência, alegado apenas a mera dívida de empreitada, nada alegando sobre a detenção da coisa e sobre a relação directa entre o crédito do empreiteiro e as despesas incorporadas na coisa, não podia a Relação ter conhecido da nova questão suscitada na apelação, relativamente aos pressupostos legais para o reconhecimento do direito de retenção.
Revista n.º 4164/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá