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ACSTJ de 31-01-2007
Contrato de empreitada Direito de retenção Declaração de falência Ónus da alegação Ónus da prova Questão nova
I - Embora o direito de retenção resulte da lei, quem pretender invocar tal direito tem de alegar e provar os respectivos pressupostos. II - Tendo a recorrida, no requerimento a peticionar a declaração de falência, alegado apenas a mera dívida de empreitada, nada alegando sobre a detenção da coisa e sobre a relação directa entre o crédito do empreiteiro e as despesas incorporadas na coisa, não podia a Relação ter conhecido da nova questão suscitada na apelação, relativamente aos pressupostos legais para o reconhecimento do direito de retenção.
Revista n.º 4164/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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