Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2007
 Falta de discriminação dos factos não provados Omissão Propriedade horizontal Obras Alteração da estrutura do prédio Condomínio Autorização Demolição de obras Reconvencão Despacho saneador Indeferimento Trânsito em julgado Recurso de apelação
I - Em processo civil, nenhuma disposição legal impõe que a sentença se debruce sobre os factos julgados não provados, de modo a que à sua omissão corresponda a nulidade da al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC.
II - A dispensa da obrigatoriedade de elaboração do regulamento do condomínio prevista no art. 1429.º-A do CC, em nada afecta a obrigatoriedade do consentimento de dois terços do valor do condomínio, previsto no art. 1422.º, n.º 3, do mesmo Código, para a realização de obras que alterem a linha arquitectónica do imóvel.
III - A realização daquelas obras sem o referido consentimento é sancionada com a demolição das mesmas, independentemente de a realização daquelas estar ou não autorizada pela respectiva autarquia.
IV - Indeferido o pedido reconvencional no despacho saneador de que se não recorreu, transitou em julgado a mesma decisão, pelo que não podem os réus ver reapreciada essa rejeição no recurso de apelação que interpuseram da sentença final.
Revista n.º 4569/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar