Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2007
 Contrato-promessa de compra e venda Prazo certo Incumprimento definitivo Mora Restituição do sinal Princípio da estabilidade da instância
I - Tendo sido na petição inicial formulado o pedido de devolução do sinal em dobro num contrato promessa, por incumprimento dos réus promitentes vendedores, e tendo a 1.ª instância decidido que carecendo a procedência do pedido da verificação do incumprimento definitivo do contrato e apenas se tendo provado a mera mora dos réus, fazendo improceder aquele pedido, decisão esta - no sentido de que se exige o incumprimento para a procedência da devolução - que não foi objecto de impugnação na apelação, não pode a autora na revista levantar a questão de que a procedência daquela devolução do sinal em dobro se basta com a verificação da mera mora dos réus.
II - Do contrato promessa de compra e venda em que se estipulou o 'prazo máximo' de trinta dias a contar da data da assinatura daquele para a outorga da escritura da compra e venda prometida, não se pode concluir, sem mais, tratar-se de um prazo absoluto fixo ou essencial fixo.
III - Pedindo-se na petição inicial apenas a devolução em dobro do sinal prestado no referido contrato promessa, com fundamento na não realização do contrato prometido dentro do prazo acordado, por culpa dos promitentes vendedores, não pode a autora nas alegações da apelação pedir subsidiariamente a devolução do sinal em singelo por das certidões juntas na fase de julgamento se verificar que os réus procederam na pendência da acção à venda a terceiros do imóvel prometido, por se tratar de violação do princípio da estabilidade da instância, previsto no art. 268.º do CPC.
Revista n.º 4514/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar