|
ACSTJ de 31-01-2007
Contrato de arrendamento Obras de conservação Abuso do direito
A exigência à senhoria de obras de conservação do locado por parte da inquilina que importam em € 180.000,00, sendo a renda mensal paga pelo arrendamento de € 80,03, constitui uma flagrante violação do mais elementar princípio de justiça, sendo, por isso, inadmissível por abusiva, nos termos do art. 334.º do CC.
Revista n.º 4404/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
|