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ACSTJ de 31-01-2007
Inventário Compropriedade Divisão de coisa comum Usucapião Posse Inversão do título Ónus da prova
I - Tendo sido adjudicado um prédio misto em inventário, a quatro interessados, em comum e partes iguais, a simples prova de actos de fruição de uma parte daquele - constituída por uma casa e terreno agrícola anexo - com a reconstrução daquela casa, por parte de um dos quatro comproprietários, durante mais de trinta anos, à vista de toda a gente e de forma contínua, não constitui posse conducente à usucapião da mesma parte detida. II - Para aquela usucapião se verificar, era necessário a prova pelo requerido detentor da inversão do título de posse, nos termos dos arts. 1406.º, n.º 2, 1265.º e 1290.º do CC.
Revista n.º 4199/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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