Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 31-01-2007
 Causa de pedir Omissão Ineptidão da petição inicial Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Omissão de pronúncia
I - A omissão da causa de pedir conducente à ineptidão verifica-se quando falte totalmente a indicação dos factos que constituem o núcleo essencial dos factos integrantes da previsão das normas de direito substantivo concedentes do direito em causa.
II - A insuficiência da fundamentação da decisão do acórdão que conheceu da pretensão da alteração da decisão da matéria de facto não preenche a nulidade da 1.ª parte da al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC por omissão de pronúncia. E também não preenche a nulidade da al. b) do mesmo dispositivo por este pressupor a total ausência de fundamentação de facto ou de direito.
Revista n.º 4150/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar