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ACSTJ de 31-01-2007
Causa de pedir Omissão Ineptidão da petição inicial Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Omissão de pronúncia
I - A omissão da causa de pedir conducente à ineptidão verifica-se quando falte totalmente a indicação dos factos que constituem o núcleo essencial dos factos integrantes da previsão das normas de direito substantivo concedentes do direito em causa. II - A insuficiência da fundamentação da decisão do acórdão que conheceu da pretensão da alteração da decisão da matéria de facto não preenche a nulidade da 1.ª parte da al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC por omissão de pronúncia. E também não preenche a nulidade da al. b) do mesmo dispositivo por este pressupor a total ausência de fundamentação de facto ou de direito.
Revista n.º 4150/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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