Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2007
 Contrato de empreitada Defeitos da obra Pagamento Excepção de não cumprimento Boa fé
I - A consideração de que a entrega da obra aparentemente sem defeitos provoca o vencimento do pagamento da parte do preço em falta, tem de ser afastada se antes do referido pagamento surgirem defeitos na obra da responsabilidade do empreiteiro, por então se verificar que a obra não estava executada sem defeitos e, por isso, não estava vencida a obrigação de pagar o respectivo preço parcelar que estava condicionado à execução daquela obra.
II - Do princípio da boa fé decorre que estando provada a mora da recorrida em reparar os defeitos da obra, não é razoável obrigar a recorrente a pagar a mesma só com o argumento de que, aparentemente, esta última obrigação se teria vencido anteriormente à obrigação de reparar.
Revista n.º 4145/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar