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ACSTJ de 31-01-2007
Sociedade por quotas Cessão de quota Consentimento Deliberação social
Provado que o sócio R. pediu à sociedade A. consentimento para ceder a sua quota, fornecendo-lhe todas as indicações expressas na lei que lhe permitiriam tomar a necessária decisão; e que a sociedade recusou o pedido de consentimento mas a comunicação desta recusa não foi acompanhada de concreta proposta de amortização ou aquisição da quota, não foi oferecida qualquer contrapartida em dinheiro, nem igual ao valor do negócio encarado pelo cedente nem o previsto na al. d) do art. 231.º do CSC para o caso de simulação, nos termos dos n.ºs 1 e 2, als. a) e d) do referido preceito legal, a cessão para a qual o consentimento foi pedido tornou-se livre.
Revista n.º 4497/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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