Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-01-2007
 Alegações de recurso Questão prévia Omissão de pronúncia Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não conheceu (como também não o fez o Desembargador-Relator no despacho de saneamento positivo - art. 700.º, n.º 1, do CPC) da questão prévia da falta de alegação do recurso apresentado pelo apelante, questão essa que foi suscitada pela apelada nas suas contra-alegações.
II - Tal omissão pode ser atacada pela via recursória no caso de, em concreto, o recurso ordinário ser admissível.
Revista n.º 2750/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)João BernardoOliveira Rocha