Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-01-2007
 Contrato de arrendamento Falta de forma legal Nulidade Renda Boa fé
I - A declaração de nulidade de um contrato que, apesar de assim não ter sido designado pelas partes, foi considerado pelo tribunal como de arrendamento, por falta de forma, abrange também a cláusula que as partes ajustaram e que isentava a ré arrendatária do pagamento da renda desde 01-02-1996 (data da celebração do contrato) até 31-12-1996.
II - Porém, da declaração de nulidade do negócio não decorre o direito do autor ao recebimento das contrapartidas relativas à fruição do imóvel naquele ano de 1996.
III - Com efeito, resulta de um imperativo da boa fé que o autor não pode receber o que não teria direito a receber se o contrato fosse válido, pois o sistema jurídico não admite que alguém utilize a própria situação jurídica que tenha violado para, em função desse ilícito, dele tirar partido contra outrem.
Revista n.º 4567/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaDuarte Soares