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ACSTJ de 25-01-2007
Matéria de facto Gravação da prova Poderes da Relação Recurso para Supremo Tribunal de Justiça Inconstitucionalidade Prestação de contas Ónus da prova
I - Não é admissível o recurso para o STJ sobre o modo como a Relação levou a cabo a reapreciação da matéria probatória gravada. II - Tal inadmissibilidade não enferma de qualquer inconstitucionalidade, pois o direito ao recurso emergente, fundamentalmente, da parte final do art. 32.º, n.º 1, da CRP não abrange um terceiro grau de jurisdição. III - O art. 1017.º, n.º 5, do CPC, ao prescrever que “o juiz ordenará a realização de todas as diligências indispensáveis”, confere ao tribunal poderes que não se enquadram totalmente nas regras relativas ao processo comum assentes em outras reportadas ao ónus da prova. IV - Assim, não é verdade que nesta fase processual (apreciação das contas apresentadas) exista - pelo menos na sua plenitude - um ónus da prova.
Revista n.º 4534/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaDuarte Soares
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