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ACSTJ de 25-01-2007
Acórdão da Relação Omissão de pronúncia Alteração da matéria de facto Excesso de pronúncia Arrendamento para habitação Denúncia Necessidade de casa para habitação Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Uma parte não pode invocar a nulidade do acórdão da Relação reportada ao não conhecimento da invocação das nulidades da sentença previstas nas als. b), c) e d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC, que a contraparte fizera no recurso da 1.ª para a 2.ª instância. II - A nulidade consistente em o Tribunal da Relação ter considerado factos que não podia considerar, por não ter seguido o caminho previsto na lei para a alteração factual, atinge o aresto de modo parcial, subsistindo a parte sã não dependente de tal excesso factual. III - O conceito de necessidade do arrendado para habitação própria, como fundamento de denúncia do arrendamento, é jurídico e, como tal, sindicável pelo STJ. IV - E é autónomo relativamente aos requisitos do n.º 1 do art. 71.º do RAU. V - Na sua avaliação, há que atender, primeiramente, à situação de habitação do senhorio e, depois, àquilo que a pretendida habitação no arrendado pode significar em cotejo com aquela, na perspectiva dos interesses dele. VI - Tudo devendo ser apreciado tendo em conta o homem de normais sensibilidades e aspiração, colocado na posição específica dele. VII - É de considerar verificado este requisito relativamente a um jovem que concluiu a sua licenciatura em Aveiro, regressou a Lisboa onde habita em casa dos pais, ocupando um quarto, pretende casar e constituir família e foi admitido como bolseiro duma fundação situada na capital, situando-se a fracção arrendada na área da comarca de Oeiras. VIII - A excepção peremptória constante da al. b) do n.º 1 do art. 107.º do RAU depende da alegação e prova, por parte do inquilino, de que se vem mantendo no arrendado, nessa qualidade, pelo período de tempo que tal preceito exige, não bastando a referência ao tempo durante o qual o arrendamento vem vigorando.
Revista n.º 4373/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator) *Oliveira RochaDuarte Soares
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