Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-01-2007
 Princípio do dispositivo Recurso de revista Alteração do pedido Alteração da causa de pedir
I - Na sentença, o juiz tem de atentar no art. 661.º, n.º 1, do CPC, estando, pois, limitado pelo pedido e pela causa de pedir.
II - Invocando na petição inicial a simulação e, subsidiariamente, a impugnação pauliana, não pode o autor, no recurso de revista, lançar mão do instituto do enriquecimento sem causa, pois, quer no pedido, quer na causa de pedir, não se alude a esta figura nem sequer se pede qualquer restituição de dinheiro, apenas se alude à nulidade ou, subsidiariamente, à anulação do negócio jurídico translativo havido entre as rés.
Revista n.º 4299/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaDuarte Soares