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ACSTJ de 25-01-2007
Divórcio litigioso Direitos indisponíveis Matéria de facto Separação de facto Confissão Factos admitidos por acordo Propositura da acção Contagem de prazos
I - A admissão por acordo - ou mesmo confissão - do facto que corresponde à duração da separação de facto não releva na acção de divórcio, por situar-se fora da disponibilidade das partes, já que se está no âmbito de uma acção sobre o estado das pessoas. II - O tempo de tramitação de um processo não releva para a verificação de um prazo que não decorreu antes da instauração daquele.
Revista n.º 4226/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaDuarte Soares
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