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ACSTJ de 25-01-2007
Contrato de arrendamento rural Denúncia Benfeitorias Enriquecimento sem causa Juros de mora
I - A construção de caminhos sobre a vala de rega para limpeza e conservação das valas e plantações de arroz e para passagem das máquinas e a construção de um celeiro para recolha de cereais e guarda de máquinas agrícolas, no decurso do arrendamento rural, constituem benfeitorias úteis, devendo o arrendatário ser indemnizado pelo valor delas. II - O valor da indemnização será o das benfeitorias efectuadas no prédio, calculado em liquidação levada a efeito na sentença proferida na 1.ª instância, vencendo juros a partir da data da liquidação até ao efectivo e integral pagamento, nos termos do art. 805.º, n.º 3, do CC.
Revista n.º 4410/06 - 7.ª Secção Gil Roque (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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