Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-01-2007
 Acção inibitória Cláusulas contratuais gerais Cartão de crédito Cartão de débito
São nulas, porque violadoras do disposto no art. 21.º, al. f), do DL n.º 446/85, de 25-10, as cláusulas contratuais gerais insertas num contrato de emissão e utilização de cartões de crédito e débito, nos termos das quais: a) “o titular assume inteira responsabilidade pela utilização do cartão ou cartões solicitados, incluindo a responsabilidade pelo risco, não tendo o banco X a obrigação de verificar ou controlar quem os utilize”; b) “os prejuízos sofridos pelo titular em virtude da utilização fraudulenta no período anterior à notificação ao banco X referida no n.º 7.1 [cujo teor é o seguinte: “o titular obriga-se a avisar imediatamente e pelo meio telefónico ou outro mais expedito o banco X do extravio, furto ou roubo do cartão e a confirmar esse facto por escrito ao banco até às 12 horas do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”] serão suportados pelo titular, de acordo com as regras em vigor.
Revista n.º 4624/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa