|
ACSTJ de 25-01-2007
Concurso de credores Citação Advogado Falta de citação Nulidade Sanação
I - Os recorrentes, como credores com garantia real, deviam ter sido citados para o concurso de credores. II - O seu advogado, com poderes gerais, não pode receber a citação em seu nome. III - O envio de dois requerimentos para o processo, após ter sido ordenada a citação dos credores, indagando se um requerimento anterior havia sido deferido, não constitui intervenção no processo para efeitos de se considerar sanada a nulidade da falta de citação.
Agravo n.º 4531/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Mota MirandaAlberto Sobrinho
|