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ACSTJ de 25-01-2007
Objecto do processo Causa de pedir Contestação Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Cálculo da indemnização Equidade
I - Se na petição inicial a causa de pedir não está rigorosamente determinada, mas os réus contestaram como se essa causa de pedir tivesse determinados contornos e o autor não se opõe a esse entendimento, é essa a causa de pedir. II - Nesta hipótese é possível que os factos que levam à procedência da acção, estejam contidos na contestação. III - Ainda que o autor não tenha conseguido provar quais serão os danos futuros que, em concreto, lhe acarretará a sua incapacidade, é possível ao tribunal fazer um juízo de prognose sobre a probabilidade de tais danos virem a ter lugar. IV - A dificuldade em determinar com rigor os danos futuros é que tem levado a jurisprudência a considerar que os danos futuros devem ser reparados sobretudo através do recurso à equidade.
Revista n.º 3819/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaJoão Bernardo
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