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ACSTJ de 25-01-2007
Reforma da decisão Erro de julgamento
O art. 669.º do CPC apenas permite rectificar lapsos - e não erros de julgamento -, os quais devem ser manifestos, ou seja, resultar dos próprios termos da decisão.
Revista n.º 436/06 - 2.ª Secção Betttencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaJoão Bernardo
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