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ACSTJ de 23-01-2007
Tribunal Constitucional Fiscalização concreta da constitucionalidade Inconstitucionalidade Reforma da decisão Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Determinada a reforma de uma sua decisão por via da apreciação de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, é tarefa do Supremo Tribunal de Justiça decidir de meritis da questão que fora previamente julgada prejudicial pelas instâncias e decorrente de juízo contrário ao formulado por aquele tribunal. II - Só assim não será se o STJ não tiver ao seu dispor todos os elementos de facto, ou seja, se houver factos a carecer de instrução. III - Mas, se isso acontecer, cabe ao STJ ordenar a baixa os autos às instâncias para tal fim, definindo, se possível o direito (art. 729.º, n.º 3, do CPC).
Revista n.º 1788/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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