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ACSTJ de 23-01-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente absoluta Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais
Provado que à data do acidente, ocorrido por culpa intensa e grosseira do lesante, o recorrente tinha 21 anos de idade, sofreu uma fractura do prato tibial do joelho esquerdo, teve 117 dias de incapacidade absoluta para o trabalho, foi submetido a duas intervenções cirúrgicas, passou mais de 6 meses em sessões de recuperação e fisioterapia, ficou com uma IPP para o trabalho de 15%, com uma cicatriz no joelho com 12 cm de comprimento por 5mm de largura, teve e continua a ter dores, viu afectada a sua vida afectiva e social e deixou de se sentir capaz para a prática desportiva, é adequado fixar a indemnização a pagar pela R. ao A., pelos danos morais por este sofridos, em € 30.000,00.
Revista n.º 4508/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloAzevedo Ramos
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