Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-01-2007
 Baldios Ministério Público Legitimidade Abuso do direito
I - Os baldios pertencem à comunidade local, que os possui e gere, enquanto universo de compartes, sendo estes os moradores que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
II - A actuação do Ministério Público em defesa dos baldios dirige-se não apenas contra os particulares que, de alguma forma, se apropriaram de bens comunitários, como das autarquias que igualmente tornaram possível tal apropriação, como pode dirigir-se contra o próprio Estado, que procedeu à florestação dos baldios e outras formas de apropriação dos mesmos.
III - Mesmo que o pedido de nulidade se dirija contra acções do Estado, o Ministério Público tem obrigação de o formular, desde que verificados os respectivos pressupostos, na defesa dos interesses da comunidade local lesada, sendo inconsistente a defesa da tese do abuso de direito.
Revista n.º 2887/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroFaria Antunes