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ACSTJ de 23-01-2007
Contrato de arrendamento Transmissão da posição do arrendatário Proposta de contrato Aceitação da proposta Transmissão do contrato
A proposta feita pelo senhorio ao primitivo inquilino, para aquisição por este da fracção autónoma que lhe estava arrendada, foi do conhecimento deste (incluindo o preço e restantes condições) e aceite, tornando-se irrenunciável pelo proponente, aproveitando agora ao recorrente, novo arrendatário para quem se transmitiu o direito de arrendamento com efeito à data do óbito do pai (efeito ex tunc), o qual deu prontamente a conhecer ao senhorio/recorrido o decesso do primitivo arrendatário, a transmissão do arrendamento e a vontade de adquirir por compra o arrendado.
Revista n.º 4032/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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