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ACSTJ de 23-01-2007
Sociedade comercial Ofensa do crédito ou do bom nome Danos não patrimoniais Responsabilidade contratual Pedido Condenação em quantia a liquidar
I - Mesmo que o autor tenha feito um pedido específico (não genérico), a sua quantificação poderá ser relegada para liquidação em execução de sentença, caso não se tenha apurado o montante na acção, desde que nesta se tenha comprovado a existência de danos. II - A responsabilidade por danos não patrimoniais também ocorre no âmbito do ilícito contratual. III - Todavia, a ofensa do bom nome e reputação das sociedades comerciais apenas releva como dano patrimonial indirecto, como reflexo negativo que a ofensa opere na potencialidade de lucro.
Revista n.º 4001/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Sebastião PóvoasMoreira Alves
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