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ACSTJ de 23-01-2007
Acidente de viação Nexo de causalidade Manobra de salvamento
I - Como é sabido, o nexo de causalidade naturalística entre o facto e o dano integra matéria de facto que não cabe a este Supremo Tribunal alterar (arts. 722.º, n.º 2 e 729.º, n.º 2, do CPC, e 26.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, a LOFTJ). II - Não se tendo apurado a causa juridicamente relevante, a causa em abstracto adequada ou apropriada à produção do dano real verificado no veículo; não se sabendo se, à vista do camião a ocupar parte (que parte?) da sua faixa de rodagem, o condutor do PO se assustou e perdeu o domínio do veículo, galgando o passeio e indo, desgovernado, bater contra a monta e o caleiro, para voltar para o meio da rua e aí ficar imobilizado, mas apenas que o camião não chegou a bater-lhe, nem antes nem depois da colisão do PO com a montra e regresso à estrada, nem se vê justificação para tão atabalhoada manoeuvre de sauvetage. III - Concluímos, assim, que se não provou nexo de causalidade adequada entre a condução infractora do segurado da Ré e a saída do veículo do A. da estrada, com colisão contra a montra e caleiro e imobilização no meio da via. Na falta deste pressuposto da responsabilidade civil extracontratual, por culpa ou risco (art. 483.º e 563.º do CC), não podia a Ré deixar de ser, como foi, absolvida.
Revista n.º 4417/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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