Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-2007
 Acção de reivindicação Embargos de terceiro Penhora
I - Se bem que a agravante pudesse reagir contra o acto ofensivo do seu direito de propriedade (veículo automóvel objecto de penhora) através de embargos de terceiro, não o tendo feito, não ficou precludido o seu direito de lançar mão da acção de reivindicação.
II - Mesmo para a hipótese de os embargos haverem sido rejeitados na fase introdutória, prevê o art. 355.º do CPC que tal não impede que o embargante intente acção declarativa da titularidade do direito que obsta à realização ou ao âmbito da diligência, ou que reivindique a coisa apreendida.
Revista n.º 4580/06 - 2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão