Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-2007
 Contrato de mútuo Nulidade do contrato Defesa por impugnação Ónus da prova Enriquecimento sem causa
I - A defesa por impugnação pode consistir tanto na simples negação como na negação motivada, como é o caso em que o réu reconhece a realidade dos factos mas dá-lhe versão diferente.
II - Alegando a autora que entregou o dinheiro ao réu a título de empréstimo, para este lho devolver, defende-se por impugnação o réu se, ao contestar, não nega a entrega do dinheiro, mas diz que o mesmo lhe foi doado pela autora.
III - Neste caso, cabe à autora o ónus da prova de que o dinheiro foi entregue ao réu com a obrigação deste o devolver.
IV - Pedindo a autora a devolução do dinheiro, a título subsidiário, com base no enriquecimento sem causa, tem que alegar e demonstrar que essa deslocação patrimonial carece de causa justificativa.
V - Sendo a restituição do dinheiro pedida com base na nulidade do empréstimo por falta de forma, a respectiva restituição, nesse caso, seria sempre com base no disposto no art. 289.º do CC, que não com base no enriquecimento sem causa que tem carácter subsidiário.
Revista n.º 4633/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Mota MirandaAlberto Sobrinho