Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-2007
 Propriedade horizontal Assembleia de condóminos Despesas de condomínio Convocatória
I - A administração das partes comuns do edifício, que pertencem em compropriedade aos condóminos, é assegurada pela assembleia de condóminos - n.º 1 do art. 1430.º CC, órgão colegial constituído por todos os condóminos, com carácter deliberativo, que tem poderes de controle, de aprovação e decisão sobre todos os actos de administração.
II - A assembleia é constituída pelos condóminos, todos os condóminos, competindo-lhe deliberar validamente sobre as questões, todas as questões, que respeitem à administração das partes e serviços comuns.
III - Mesmo quando estejam em causa questões que directamente apenas possam dizer respeito a alguns dos condóminos, mesmo nessas situações, tem de ser a assembleia a deliberar, impondo-se a convocação de todos os condóminos para nela intervirem e assumirem a respectiva deliberação.
IV - Para uma assembleia geral extraordinária de condóminos, com o objectivo de discutir e deliberar sobre o orçamento de reparação do monta-cargas da garagem e distribuição desses encargos pelos condóminos com lugar de garagem, todos os condóminos tem de ser convocados.
V - Ainda que as despesas referentes a este equipamento apenas sejam suportadas pelos condóminos que dele se possam servir, a deliberação em causa pertence à assembleia de condóminos, que é uma e única.
VI - A não convocação dos condóminos não servidos por esse equipamento para a assembleia constitui uma irregularidade que afecta as deliberações tomadas, podendo as mesmas ser impugnadas de acordo com o disposto no art. 1433.º do CC.
Revista n.º 4408/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) *Gil RoqueSalvador da Costa