Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-01-2007
 Contrato-promessa de compra e venda Declaração tácita Incumprimento definitivo Facto concludente Interpretação da declaração negocial Enriquecimento sem causa
I - A declaração negocial tácita deve ser avaliada segundo um critério prático, buscando facta concludentia inequívocos para apurar um significado negocial, com aquele grau de probabilidade bastante para tomada de decisões pelo homem comum.
II - A ausência de reacção do receptor perante uma proposta negocial não equivale, sem mais, a aceitação ou concordância.
III - A comparência do promitente comprador ao acto de outorga da escritura do contrato prometido, na qual se declaram quais as áreas dos prédios a alienar, e a assinatura do titulo sem qualquer reserva ou ressalva, tem como significado a aceitação do contrato como foi firmado.
IV - A interpretação da declaração negocial tem em vista apurar o sentido objectivo que o declaratário normal depreenderia se colocado na posição do declaratário real.
V - Sendo a compra e venda ad corpum - por contraposição à venda ad mensuram - o preço é determinado em função da totalidade da coisa vendida e não da sua dimensão exacta ainda que no contrato seja feita essa referencia. Nestes casos pode é ocorrer erro sobre a qualidade do objecto do negócio.
VI - O enriquecimento sem causa tem como requisito positivo a obtenção de uma vantagem, em regra de natureza patrimonial e a correspondente perda suportada por outrem.
VII - Tem carácter subsidiário no sentido de ser um meio residual e de inexistir acção alternativa para ressarcimento do dano, devendo ser apurado que outras normas eventualmente aplicáveis ao litígio não garantem a tutela da situação em concreto.
Revista n.º 4386/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho