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ACSTJ de 16-01-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros
I - No cálculo da indemnização a título de danos futuros por incapacidade parcial permanente de estudante universitária do 3.º ano do curso de Motricidade Humana - Ciências do Desporto, que desejava ser professora de educação física, afigura-se acertado atender ao salário mínimo de um professor do ensino secundário, profissionalizado com licenciatura, e não ao salário mínimo nacional. II - Considerando que a Autora, nascida em 01-01-1980, ficou em consequência do acidente a sofrer de uma incapacidade permanente geral de 3%, a que acresce mais de 5% a título de dano futuro, deve ser fixado o valor da referida indemnização em 45.000 €.
Revista n.º 4289/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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