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ACSTJ de 16-01-2007
Acção de reivindicação Contrato-promessa de compra e venda Abuso do direito
I - Não querendo a Autora, proprietária do imóvel reivindicado, honrar o compromisso firmado no contrato-promessa que celebrou com a Ré, tem formalmente o direito de reivindicar o prédio objecto do contrato-promessa, pois a traditio não surtiu efeitos reais. II - Tendo porém criado na Ré, ao longo dos anos, a legítima convicção de que cumpriria o contrato-promessa (sem nada mais receber na altura da escritura, já que a totalidade do preço tinha sido paga) e de que consequentemente não exerceria o direito à restituição do prédio prometido vender, ao propor quase 10 anos volvidos, a presente acção de reivindicação, exerce ilegitimamente o direito previsto no art. 1311.º do CC. III - Embora o contrato-promessa estivesse subordinado à execução específica, a Ré não era obrigada a pedi-la em via de reconvenção, nada a impedindo de se limitar a defender-se nesta acção por impugnação e excepção.
Revista n.º 4126/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves
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