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ACSTJ de 16-01-2007
Restituição provisória de posse Decisão surpresa Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso
I - Não constitui decisão-surpresa o conhecimento pela Relação da questão do esbulho violento com fundamentos jurídicos diversos e não suscitados em 1.ª instância, sem que previamente tenha sido convidada a agravante a tomar posição sobre tal questão. II - Com efeito, embora às partes deve ser dada a possibilidade de se pronunciarem sobre o fundo da questão, o juiz é livre na qualificação jurídica que deve dar à lide (art. 664.º do CPC), pelo que não pode ser condicionado pela subsunção efectuada. III - Não obstante a abolição dos assentos, mantém-se em vigor a doutrina do Assento n.º 10/94, de 13-04-1994 segundo o qual “não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração de especificação e questionário”.
Agravo n.º 3294/06 - 1.ª Secção Borges Soeiro (Relator)Faria AntunesSebastião Póvoas
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