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ACSTJ de 11-01-2007
Falência Graduação de créditos Instituto do Emprego e Formação Profissional Privilégio creditório Penhor
Os créditos provenientes da concessão de apoios financeiros atribuídos no âmbito da promoção do emprego e da formação profissional - natureza de que se reveste o crédito do recorrente Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), IP, reclamado nos autos de falência - gozam de privilégio mobiliário geral (al. a) do art. 7.º do DL n.º 437/78, de 28-12) sobre os bens móveis do devedor, que prevalece em caso de concurso com créditos garantidos por penhor.
Revista n.º 4431/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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