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ACSTJ de 11-01-2007
Contrato de compra e venda Venda a prestações Resolução do negócio Reserva de propriedade Incumprimento do contrato Falta de pagamento Interesse contratual negativo
I - Perante o incumprimento, por parte do comprador, do contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade, podia o vendedor seguir um de dois caminhos: lançar mão da acção de cumprimento, exigindo o pagamento das prestações ainda em dívida - e o demais necessário para lhe assegurar o acréscimo patrimonial que deveria conseguir com o cumprimento pontual do contrato - ou resolver o contrato. II - No caso presente, as consequências da resolução seriam: restituição dos veículos automóveis pelo comprador; restituição das prestações pagas pelo vendedor e indemnização pelo interesse negativo - arts. 801.º e 808.º do CC. III - O vendedor pode fazer suas as prestações pagas pelo comprador se as partes tiverem convencionado a sua perda como consequência do incumprimento do contrato pelo comprador; tal cláusula funciona como cláusula penal e tem limite fixado no art. 935.º doCC - no caso concreto, as partes não acordaram numa cláusula com este conteúdo. IV - A indemnização abrangerá, no fundamental, o prejuízo resultante da redução do valor da coisa e também as despesas contraídas em razão da venda - o que não se admite é a compensação a favor do vendedor pela utilização da coisa - no caso, dos dois veículos automóveis vendidos -, salvo na medida em que essa utilização se reflicta na sua desvalorização - neste último caso, é absorvida pela indemnização por desvalorização.
Revista n.º 4440/06 - 2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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