|
ACSTJ de 11-01-2007
Título executivo Cheque Cheque sem provisão Documento particular Endosso Requerimento executivo
I - Não constitui título executivo um cheque apresentado a pagamento e devolvido por falta de provisão - em 24-11-2004 - antes da data que nele consta como data de emissão - 29-11-2004; uma coisa é a obrigação do banco de pagar, logo que o cheque é apresentado (art. 28.º da LUCh) e outra a obrigação do portador de apresentar o cheque a pagamento no prazo de oito dias a contar da respectiva data de emissão (art. 29.º da LUCh). II - E também este cheque não pode ser considerado título executivo, como mero documento particular (quirógrafo), ao abrigo do disposto no art. 46.º, al. c), do CPC - o cheque não contém o reconhecimento da obrigação pecuniária anteriormente constituída, a obrigação que deu causa à emissão do cheque. III - Acresce que, no caso concreto, o exequente adquiriu o cheque por endosso; por isso, não pode invocar o reconhecimento unilateral da dívida, de acordo com o art. 458.º do CC. IV - Por outro lado, como a relação subjacente não foi invocada no requerimento inicial de execução, é também de excluir a exequibilidade do cheque como documento particular com base na invocação dessa relação.
Revista n.º 3595/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoGil Roque
|