Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-01-2007
 Contrato de consignação Mandato sem representação Processo especial Prestação de contas
I - O autor, que se dedica à distribuição e venda de jornais, revistas e outros produtos similares, entregava no posto de abastecimento de combustíveis do réu jornais e revistas, tendo ambos acordado que esses artigos aí fossem expostos e vendidos, ficando a venda a cargo do réu e dos seus empregados; as entregas eram feitas de acordo com os movimentos médios, diários e mensais, e com a disponibilidade de entrega do autor; de tudo o que vendesse o réu tinha direito a receber 7,5% do valor de cada jornal e 10% do valor de cada revista; acordaram ainda que os artigos que não fossem vendidos seriam recolhidos pelo autor no local da venda.
II - Tal acordo corresponde à celebração do apelidado contrato de consignação - remessa de certas unidades de determinada mercadoria para que a contraparte as venda com direito a participação nos lucros e a obrigação de restituição das unidades não vendidas.
III - Tratando-se, pois, de um caso de mandato sem representação (art. 1180.º do CC), em que há entregas sucessivas e pagamentos efectuados após o desconto da percentagem que o réu tinha direito a reter, estamos perante uma situação que só o procedimento especial de prestação de contas permite apurar quem deve, e quanto, a quem; com efeito, é esta uma das situações em que a lei obriga à prestação de contas (art. 1161.º, al. e), do CC).
Revista n.º 4490/06 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoBettencourt de Faria