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ACSTJ de 09-01-2007
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Contrato de seguro Seguro automóvel Venda de veículo automóvel Nulidade
I - Tendo o causador do acidente adquirido o veículo e posteriormente procedido ao seu registo é a ele que cabe proceder a obrigação de o segurar, sendo nulo o contrato de seguro que o vendedor manteve com a seguradora em relação a tal veículo. II - Daí que, neste caso, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações causadas pelo proprietário de tal veículo seja o FGA, o qual passa a ter direito de regresso em relação àquele.
Revista n.º 4434/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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