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ACSTJ de 09-01-2007
Direito de preferência Contrato de arrendamento Comunicabilidade
Não tendo os AA. na petição inicial, alegado que, por força do regime de casamento, o contrato comercial celebrado entre os então proprietários e o A. marido, se comunicou à A., o problema do cumprimento das regras da preferência só se podiam colocar em relação ao A.- arrendatário.
Revista n.º 4403/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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