Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2007
 Acidente de viação Contrato de seguro Direito de regresso Condução sem habilitação legal Ónus de alegação Ónus da prova
A responsabilidade indemnizatória do agente, a ter lugar em via de regresso e perante a respectiva entidade seguradora, nos termos do art. 19.º, al. c), do DL n.º 522/85, de 31-12, basta-se, no que concretamente se refere à falta de habilitação legal do respectivo condutor, com a mera ocorrência de um acidente na via pública em que o veículo segurado seja conduzido por quem não é titular de documento que a tal o habilite, contrariamente à exigência dinâmica da relação de causa-efeito exigível no que respeita à condução sob a influência do álcool conforme Acórdão n.º 6/02.
Revista n.º 4015/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo