Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2007
 Graduação de créditos Falência Hipoteca legal
Face ao disposto no art. 152.º do CPEREF, na redacção dada pelo DL n.º 315/98, de 20-10, com a declaração de falência extinguiam-se de imediato os privilégios creditórios que garantiam créditos do Estado, das autarquias locais e das instituições da segurança social, mas não a hipoteca legal que garantisse créditos dessas entidades, uma vez que aquele dispositivo era insusceptível, quer de aplicação analógica, quer de interpretação extensiva, a tal hipoteca.
Revista n.º 4236/06 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) *Afonso CorreiaRibeiro de Almeida