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ACSTJ de 09-01-2007
Alimentos ao cônjuge
Provando-se que a Autora paga de renda de casa a quantia de 35.425$00, encontra-se desempregada, não tendo trabalhado enquanto foi casada com o Réu porque este não quis, tendo ele saído da casa de morada de família para ir viver com outra mulher, auferindo o Réu, que sofre de esclerose múltipla, uma pensão de invalidez no montante anual de 20.779 € líquidos, afigura-se equilibrado fixar em 350 € mensais o valor da pensão de alimentos a pagar pelo Réu à Autora, sua ex-mulher.
Revista n.º 4313/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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