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ACSTJ de 09-01-2007
Contrato de seguro Seguro de grupo Interpretação da declaração negocial Invalidez Reforma
I - Para efeitos do funcionamento do contrato de seguro de grupo a que a Ré aderiu, como trabalhadora do Banco Réu, ao contrair junto deste empréstimo, para aquisição de habitação, no âmbito do Regulamento do Crédito à Habitação anexo ao Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, o conceito de invalidez a considerar não pode ser o de simples invalidez profissional ou invalidez presumível a que alude a cláusula constante do referido ACT, mas apenas o da morte e invalidez total e permanente expressamente referido nas Condições da Apólice. II - Por isso, a situação de reforma da Autora na sequência de acidente de trabalho do qual resultou uma incapacidade permanente parcial de 7,5% não está abrangido pelo seguro, não podendo ser responsabilizado o Banco Réu, nem a Seguradora interveniente pelo pagamento das prestações remanescentes do referido empréstimo.
Revista n.º 4235/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
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