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ACSTJ de 30-11-2006
Âmbito do recurso Ampliação do âmbito do recurso Acção executiva Penhora Registo provisório Conversão Terceiro Posse Direito de propriedade Venda executiva Embargos de terceiro
I - Não tendo o embargante, com ganho de causa, vencido quanto à nulidade de citação e ao justo impedimento que invocou nos embargos, ampliado nessa medida o recurso de apelação, aRelação não pôde conhecer dessas excepções, nem podem ser objecto do recurso de revista. II - O despacho que determinou a conversão do registo provisório do acto de penhora em registo definitivo não tem de ser notificado ao terceiro que, citado nos termos e para os efeitos do art. 119.º, n.º 3, do CRgP, nada declarou na execução sobre a titularidade do prédio penhorado. III - O direito de terceiro derivado da posse ou da propriedade, impeditivo da venda do respectivo objecto no processo de execução, é incompatível com o acto de penhora. IV - A posse ou outro direito de terceiro sobre o imóvel são susceptíveis de ofensa pelo acto de penhora, mas não pelo seu registo predial provisório ou definitivo. V - O prazo para embargar de terceiro inicia-se aquando do conhecimento pelo visado do acto de penhora, irrelevando para o efeito a data do seu conhecimento da conversão do registo provisório da penhora em registo definitivo.
Revista n.º 4244/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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