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ACSTJ de 30-11-2006
Pensão de sobrevivência União de facto Instituto de Solidariedade e Segurança Social Ónus de alegação Ónus da prova
O reconhecimento do direito às prestações por morte de beneficiário da segurança social, por banda de quem vivia com aquele em união de facto, depende da alegação e prova, pelo impetrante, de: a) vivência, em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos, à data do decesso do companheiro; b) necessidade de alimentos; c) impossibilidade de obter alimentos da herança da supracitada pessoa, beneficiária da segurança social, e das pessoas a que aludem as als. a) a d) do n.º 1 do art. 2009.º do CC.
Revista n.º 4224/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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